Lei nº 14.423/2022 – Estatuto da Pessoa Idosa

A partir do dia 25 de julho de 2022, o Estatuto do Idoso ganhou nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa.

A mudança aprovada por deputados e senadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no DOU (Diário Oficial da União).

A nova norma (lei 14.423/22) teve origem no PL 72/18, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.

A norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente:

“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”

Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto. Relator no Senado, Romário (PL-RJ) propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei.

Leia o Estatuto da Pessoa Idosa completo no site oficial Planalto.Gov.