Recentemente publicamos aqui em nosso site a entrevista do dr. Mauro Freitas à TV Justiça, onde ele discorreu sobre os direitos da pessoa idosa.

Hoje vamos abordar 8 benefícios que todos os cidadãos com 60 anos ou mais deveriam estar desfrutando, e muitas vezes, por desinformação, ainda não estão.

Vale frisar que algumas leis são regidas nos âmbitos municipais e estaduais e, portanto, podem variar de acordo com a sua região.

1. Isenção do IPTU

Esse benefício se aplica em casos mais específicos, e apenas em algumas cidades. Para a isenção do IPTU (Imposto Territorial Urbano), no entanto, pode-se levar em conta o tempo de existência do imóvel e idade do idoso.

2. Desconto de Meia-Entrada

Muitos eventos culturais e/ou artísticos, tais como cinemas, teatros, exposições, etc. oferecem descontos de 50% sob o valor integral mediante a apresentação de um documento de identidade.

Vale a pena se informar em um dos pontos de venda.

3. Atendimento Preferencial

O atendimento preferencial é um direito constitucional, presente no Estatuto do Idoso pela Lei nº 10.741/03.

O Estatuto do Idoso garante atendimento preferencial às pessoas com 60 anos ou mais, em bancos, lotéricas, supermercados, serviços de saúde e demais estabelecimentos.

Desde de abril deste ano, os grupos prioritários passaram a ter direito de atendimento garantido também a seus acompanhantes.

A proposta havia sido apresentada na Câmara dos Deputados em 2016 e após 6 anos foi aprovada pelo Senado, subtraindo uma lacuna na legislação que acabava gerando dúvidas e dificuldades.

4. Vagas de Estacionamento

São vagas destinadas ao estacionamento exclusivo de veículos conduzidos por pessoas idosas (com 60 anos ou mais) ou que as transportem, sendo obrigatório o uso do Cartão Idoso conforme Lei Federal nº 9.503.

O Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que:

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Para usufruir de estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda “idoso”, precisa-se de um cartão específico chamado de Cartão de Estacionamento para Idoso, expedido pelo órgão de trânsito estadual (Detran).

E por falar em locomoção, o próximo benefício é:

5. Gratuidade no Transporte Público

Em São Paulo, durante a gestão do governador João Dória, a gratuidade no transporte de ônibus para idosos de 60 até 64 anos foi abolida desde fevereiro de 2021.

Sendo assim, só existindo, então, o passe livre para aqueles com idade mais avançada, como descreve o artigo 39: 

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Já com relação às viagens interestaduais, o desconto de 50% nas viagens é um benefício oferecido a todos os idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

6. Isenção do Imposto de Renda

Os idosos, além de desfrutarem de prioridade na restituição, têm uma faixa de isenção maior do que os demais contribuintes brasileiros.

Mas apenas os rendimentos provenientes de pensão e aposentadoria são enquadrados nesse benefício.

Em 2019, todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a R$3.807,96, até 31 de dezembro, estão isentos do recolhimento dos valores. 

Por isso, se o idoso receber, por exemplo,  aluguéis que superem a faixa geral de isenção, deverá declarar e recolher imposto.

7. Benefícios Pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Além da aposentadoria com salário base de R$ 1.212, a pessoa idosa, assim que se aposenta tem direito de sacar todo o dinheiro do seu FGTS (Fundo de Garantia).

O aposentado também pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.

8. Medicamentos Gratuitos

Medicamentos de uso contínuo são oferecidos gratuitamente através do Programa Farmácia Popular. 

A lei que assegura a gratuidade a uma lista de medicamentos voltados principalmente à saúde da pessoa idosa é vigente em todo o território nacional.

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