O Fundo do Idoso é uma ferramenta importantíssima para a destinação de recursos do seu Imposto de Renda para Estados e Municípios. O exemplo da prefeitura de Adamantina deve ser seguido pelos gestores públicos que se sensibilizam pela causa do idoso no Brasil.

Foi lançada na manhã desta segunda-feira (30) no gabinete do prefeito de Adamantina (SP) a campanha Imposto de Renda do bem, que visa arrecadar doações para ações com crianças, adolescentes e idosos. As doações de pessoas físicas e jurídicas (empresas) têm abatimento legal no Imposto de Renda (IR).

Como doar

O contribuinte do IR Pessoa Física pode destinar até 6% do imposto de renda devido, incluindo todas as doações.
Já o contribuinte do IR Pessoa Jurídica pode destinar 1% do imposto de renda devido para o Fundo Municipal do Idoso de Adamantina (FMI) e mais 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Adamantina (FMDCA).
As doações devem ser feitas por meio de depósito bancário identificado com nome e CPF ou CNPJ do doador.
Para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as doações devem ser feitas no Banco do Brasil/Agência Adamantina (Agência 0470-7, Conta Corrente 28.441-6), para o CNPJ do Fundo, 21.227.032/0001-02.
Para o Fundo Municipal do Idoso, as doações devem ser feitas na Caixa Federal/Agência Adamantina (Agência 0276, Conta Corrente 06.00071001-7), para o CNPJ do Fundo, 27.405.042/0001-02.

Fonte: Siga Mais