A proteção à pessoa idosa ganhou um importante reforço no Distrito Federal com a promulgação da Lei nº 7.451/24, que entrou em vigor no início do mês passado. 

 

Proposta pela deputada Jaqueline Silva (MDB) e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), esta lei visa combater a negligência e o abandono material e afetivo enfrentados pelas pessoas idosas.

 

O texto da lei proíbe expressamente o abandono das pessoas idosas, seja pela omissão de cuidados, visitas e acompanhamento, negligência emocional, falta de provisão das necessidades básicas, ou tratamento desumano. 

 

Esta proibição abrange diversos contextos, desde domicílios até unidades de saúde e instituições especializadas, como asilos.

 

Aqueles que violarem esta lei estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, que incluem detenção de seis meses a três anos, além de multa. 

 

Jaqueline Silva ressalta a importância da medida não apenas para combater os crescentes casos de abandono, mas também para promover uma cultura de responsabilidade e cuidado com os idosos desde cedo.

 

A nova lei estipula que seu conteúdo seja divulgado em diversas instituições, incluindo escolas, igrejas, órgãos públicos e estabelecimentos privados de grande circulação. 

 

Além disso, define “abandono afetivo” como qualquer ação ou omissão que demonstre descompromisso por parte daqueles legalmente responsáveis pela pessoa idosa.

 

Entre os exemplos de abandono afetivo estão a falta de visitas periódicas, ausência em datas comemorativas, falta de contato telefônico ou por outras formas de comunicação, e a negligência em prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica ou sanitária.

 

Para garantir a aplicação efetiva desta lei, a CLDF possui uma Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, responsável por receber e investigar denúncias de violações de direitos, além de contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas para a terceira idade. 

 

Os contatos para denúncias são pro60@cl.df.gov.br e (61) 3348-8722 / 8723.