Criados com base em legislações municipais específicas, os Fundos Municipais do Idoso têm como objetivo principal financiar projetos complementares alinhados com as políticas públicas voltadas aos idosos, conforme delineado nos respectivos Planos de Aplicação de Recursos.

 

O Fundo Municipal do Idoso (FMI) em diversas cidades do Brasil está em constante busca por recursos para promover o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos, lançando campanhas para incentivar doações que podem ser direcionadas a partir do Imposto de Renda devido.

 

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir com esses projetos, aproveitando as leis de incentivo social que permitem a destinação de parte do Imposto de Renda devido aos Fundos. 

 

De acordo com normativas da Receita Federal, pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido, enquanto pessoas físicas podem destinar até 6%.

 

Para efetuar a doação, basta preencher o formulário do Guia para Doação ao FMI, o qual gerará um boleto bancário para o recolhimento da contribuição. 

 

Após o pagamento, o doador receberá um recibo de comprovação da doação por e-mail. Além disso, doações diretas podem ser realizadas por meio do CNPJ específico, em conta corrente indicada pela entidade.

 

Os recursos arrecadados serão direcionados para a implantação e manutenção de programas e projetos de assistência aos idosos, todos previamente aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).

 

É uma oportunidade única para todos nós contribuirmos diretamente para o desenvolvimento de ações e políticas públicas voltadas aos idosos de nossa comunidade.

 

Para mais informações, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do seu município. Contribua e faça parte dessa iniciativa em prol dos idosos de sua cidade.

 

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