Apesar de permitidos pela Lei nº 9.656/98, os reajustes no preço dos planos de saúde por mudança de faixa etária somente podem ocorrer se houver previsão expressa no contrato ou respeitarem a regulamentação da ANS. Além disso, a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) acrescentou a vedação do reajuste em razão da idade para pessoas com 60 anos ou mais.

Porém, o relatório do do deputado Rogério Marinho (que tem votação marcada para a próxima quarta-feira, dia 8, na Comissão Especial da Câmara), pode mudar essa dinâmica. Entre os pontos apontados como críticos, a advogada Ana Carolina Navarrete, especialista em Saúde do Idec, chama a atenção para a questão do reajuste dos idosos.

— A proposta normativa apresentada consiste claramente em uma burla ao Estatuto do Idoso e visa, na prática, a permitir reajustes após os 60 anos — completa a advogada do Idec.

Maria Feitosa Lacerda, supervisora do Procon-SP, ressalta que, hoje, temos uma garantia de que os idosos não sofrerão reajustes após os 60 anos, uma vitória que foi obtida pelos órgãos de proteção do consumidor obtida ao longo de anos de muita luta.

— Entendemos que não podemos abrir mão dessa segurança que o consumidor tem hoje. Permitir que isso seja perdido é muito complicado. Entendemos que isto pode se mostrar muito prejudicial ao consumidor, mesmo porque o relatório ainda vai a Plenário, pode sofrer alterações. Não sabemos que alterações pode sofrer na Câmara ou no Senado . E nós vislumbramos que esta garantia deve ser mantida — afirma.

Fonte: oglobo