É ato de violência contra idosos motoristas de ônibus que não param ao verificarem a presença de pessoas com mais de 60 anos fazendo sinal para embarcarem. Além disso, é comum casos em que o motorista simplesmente acelera sem esperar que o idoso se acomode num assento do ônibus, o que pode gerar lesões graves.

A violência contra idosos é crime e será respondido pelo motorista na esfera penal, sendo que todo e qualquer dano sofrido pelo idoso será responsabilidade da empresa que contratou e não treinou adequadamente o empregado o condutor do veículo. Deve ser condenada ao pagamento de dano material e moral a empresa que, por imprudência de seu preposto na condução de veículo de grande porte, transporte coletivo, tiver culpa pelas lesões causadas às pessoas com mais de 60 anos e que merecem cuidado especial ao embarcarem.

Alguns juízes condenam as empresas, quando configurada a culpa do condutor em relação aos danos sofridos pelos idosos, até mesmo em caráter pedagógico, buscando sensibilizar empresas e condutores da responsabilidade que possuem ao transportarem pessoas com maior vulnerabilidade. É uma enorme responsabilidade conduzir passageiros, ainda mais quando estamos diante de pessoas portadores de necessidades especiais, crianças e seniores. Por isso a importância de registrar ocorrência na delegacia do consumidor ou do idoso, reclamar na Ouvidoria da empresa de transportes e nos canais criados pelas secretarias de transportes dos Estados e Municípios (cada Localidade tem números próprios ou serviços online – serviços de internet).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente e segura, sejam eles operados diretamente pelo órgão público ou por uma empresa concessionária ou permissionária.

Portanto, importante a denúncia pelos usuários de transporte público e cuidado das empresas no treinamento dos seus motoristas e cobradores, pois a violência praticada nesses casos pode configurar crime e com o agravante de ser contra vulnerável. Vale assistir a reportagem abaixo, a qual esclarece muitos pontos e mostra uma iniciativa importante da prefeitura de São Paulo que deveria ser copiada em outros lugares.

Em breve, até 2025, teremos mais de 30 milhões de idosos no Brasil! Precisamos nos conscientizar da importância da mudança de comportamento de quem presta serviços no Brasil, pois só assim teremos oportunidade de vivermos mais e com dignidade, com respeito ao sagrado direito de ir e vir. 


Mauro Moreira de Oliveira Freitas
Advogado e Presidente da Abracs

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