O governo federal vem aprimorando cada vez mais os procedimentos para prevenir fraudes nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e assim, identificar de maneira eficaz quaisquer irregularidades no cadastro do segurado.

 

Criada desde 1991, “a comprovação de vida tratada no § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212  trata-se de algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais…”.

 

No entanto, desde 2007, a Prova de Vida se tornou um procedimento obrigatório para que todos os beneficiários do INSS comprovem que estão vivos e continuem a receber seus pagamentos, caso contrário, podem ter seus pagamentos temporariamente bloqueados, até que a situação seja regularizada.

 

A partir do ano que vem, o INSS vai fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. 

 

Veja abaixo a lista de registros que poderão ser utilizados como comprovação de vida:

 

  • cartão de vacinação ou registro de consultas médicas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • comprovantes de votação nas eleições 2022;
  • emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista;
  • visita técnica (exclusiva aos aposentados e pensionistas);
  • acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

Porém, quando não é possível apresentar qualquer tipo de comprovação de vida, o beneficiário é notificado sobre a necessidade de realização da Prova de Vida, com a comodidade de fazê-la por meio eletrônico. 

 

No Portal Único do Governo (gov.br) foram publicadas as novas regras para a Prova de Vida do INSS.

 

De acordo com a Portaria PRES/INSS Nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, “nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas acima, o INSS irá prover meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.”

 

Antes, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, os aposentados ou pensionistas do INSS precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebem o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizessem isso poderiam ter o benefício suspenso.

 

Hoje, se o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS, por meio de reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão. 

 

Mesmo que a obrigatoriedade da prova de vida esteja suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022, os segurados que não o fizerem poderão ter o benefício suspenso em 2023.

 

Assim, caso a pessoa segurada tenha os benefícios bloqueados e suspensos, ela poderá reativá-los, dirigindo-se pessoalmente à agência bancária e assim, comprovando que está viva.

 

Mas para casos em que o benefício tenha sido cancelado, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS.

 

Vale ressaltar que o recebimento indevido pelo benefício, uma vez comprovada a concessão indevida (mediante fraude), o segurado pode responder criminalmente por estelionato previdenciário, podendo inclusive, ser condenado de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa e devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

📍 Para baixar o aplicativo Meu INSS, visite a loja oficial do sistema operacional do seu dispositivo móvel, clicando em uma das seguintes opções: Android ou iOS:

 

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